Ministério Público denuncia Carmelina Barjona e mais dez

MP acusa ex-prefeito Tebaldi, 6 vereadores e 4 ex-vereadores de ceder ilegalmente terreno público

Um terreno em área nobre e pertencente à prefeitura de Joinville é alvo de uma Ação Civil Pública ajuizada no último dia 13, pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O promotor Assis Marciel Kretzer, da 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, aponta ilegalidade na permissão de uso do terreno para a Associação dos Servidores da Polícia Federal e denuncia a Associação, o ex-prefeito Marco Antonio Tebaldi (PSDB) e mais 10 vereadores.

O terreno, composto por quatro lotes e localizado na rua João Dietriech, no loteamento Ruy Barbosa, no bairro Costa e Silva, foi incorporado ao patrimônio público na década de 80, e equivalem 3.078 metros quadrados.

A doação dos terrenos ao município foi feito em cumprimento a lei federal número 6766/79, que prevê a doação de 10% dos loteamentos para a abertura de vias, construção de praças ou edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.

Entretanto, em fevereiro de 2007, o ex-prefeito Marco Tebaldi, encaminhou a Câmara de Vereadores de Joinville, o projeto de lei número 09/2007 que concedia o uso do terreno pela Associação dos Servidores da Polícia Federal. O projeto foi aprovado pelos então vereadores, Carmelina Alves Filha Barjona, Dalila Rosa Leal, Jaime Evaristo, José Cardoso, Lauro Kalfels, Luiz Bini, Nilton Eduardo Santos, Odir Nunes, Osmari Fritz, Tânia Eberhardt e Zulmar Valverde.

No dia 1º de março daquele ano, o projeto foi transformado na lei municipal número 5.724. Para o MPSC, o ato cometido pelo ex-prefeito e pelos vereadores, não atende os interesses da coletividade. “Em flagrante afronta a princípios de Administração Pública (….) os demandados praticaram ato de improbidade administrativa desviando ou contribuindo para o desvio da destinação da área em questão…”, registra o promotor Assis.

Ministério Público diz que justificativa foi ridícula

Conforme Assis Kretzer, a intenção do prefeito e dos vereadores em questão, era fugir de suas responsabilidades. “No caso, é lastimável a pretensão da municipalidade de, com a chancela de seus prepostos, esquivar-se de sua obrigação de implantar equipamento comunitário no local, como se referida associação compensasse esta falta”, diz o promotor na ação.

Ainda de acordo com a promotoria, a justificativa apresentada pela prefeitura, de que a referida associação, além de reunir seus sócios, colaborava com a sociedade na prestação de serviços sociais e a campanha educativa intitulada “brasileirinha”, que visava à prevenção do uso de drogas com palestras e distribuição de cartilhas, não merece guarida. “…inexiste comprovação no sentido de atestar a fruição de suas atividades exclusivamente pela coletividade. Não bastasse a ridícula justificativa, por si só demonstrativa de acentuado dolo(…), salienta a denúncia.

Outro inquérito civil, que também tramita na 13ª Promotoria, dá conta de que até o ano de 2009, nenhuma obra havia sido realizada no local pela associação.

A reportagem da Gazeta de Joinville esteve no local na segunda-feira, dia 18, e constatou que apenas uma cerca foi edificada nos limites do terreno.

Vizinhos preferem que área continue com a associação

Alguns moradores, vizinhos ao terreno, dizem que a ação do Ministério Público, se acatada, pela justiça, trará novamente o problema do acúmulo de lixo no local. “Isso só pode ser coisa do PT. Isso aqui era um banhado e a associação usou incontáveis caminhões de barro para aterrar. Ela também cercou o local para evitar o lixo. Além disso, eles roçam periodicamente o terreno. E se a prefeitura assumir? Não dão conta nem de manter os espaços públicos existentes e agora querem ressuscitar um incomodo para nós moradores”, criticou um vizinho da área cedida que prefere não se identificar.

Embargo
O Ministério Público pede a justiça que conceda uma liminar impedindo a construção de qualquer obra pela associação no local, a anulação da lei aprovada pela Câmara de Vereadores e condene a associação, o ex-prefeito Marco Tebaldi e os vereadores por improbidade administrativa.

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