Juiz pede informações para comprovar veracidade de consórcio da Expoville

No último dia 4, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, Roberto Lepper, que analisa a Ação Popular contra o Consórcio Viseu Caex, que suspendeu a execução do contrato de concessão de direitos sobre o Complexo Expoville, requisitou à Secretaria Municipal de Administração e Previdência de Florianópolis que informe em 20 dias, qual a pessoa jurídica responsável pela exploração econômica do Centro de Convenções – Centrosul. Além disto, Lepper também deu o mesmo prazo para que a Secretaria de Turismo de Pinhais – PR aponte quem explora o centro de eventos conhecido por Expotrade Convention Center. Outros 20 dias foi concedido para que a Junta Comercial do Estado de São Paulo remeta cópia do contrato social e da última alteração da pessoa jurídica Royal Brasil Administração, Empreendimentos e Participações Ltda.

A determinação do juiz é em função da suspeita de que para comprovar a capacidade técnica, a empresa Caex Empreendimentos e Participações Ltda, tenha apresentado documentação com supostos indícios de fraude. De acordo com o advogado Geoge Alexandre Rohrbacher, autor da Ação Popular, a Caex se intitulou como empresa reconhecida no mercado de eventos e com larga experiência na administração de centros de convenções. Segundo declaração apresentada pela Caex, desde o ano de 2000, ela controlava a Expotrade Convention e Exibition Center, no município paranaense de Pinhais. Além disto, também alegou as mesmas atribuições em relação ao Centro de Convenções de Florianópolis, o Centrosul.

Porém, no mês passado George revelou que o secretário municipal de administração de Florianópolis, Gistavo Miroski, informou a ele através de certidão, que a exploração de todos os espaços e serviços do Centrosul, são administrados pelo Consórcio Magno Martins – Etecol desde o ano de 1996. Já o chamado Expotrade Convention, de Pinhais, é gerido pela Royal Paraná, Comércio, Administração e Participações Promocionais Ltda e que tem como sócios outras pessoas físicas e jurídicas, mas, nenhuma com o nome de Caex.

Entenda o caso

O juiz Roberto Lepper, em janeiro deste ano, chegou a suspender o edital de concorrência pública que concedeu a concessão para que o Consórcio Viseu Caex, explorasse aquele espaço público. Lepper entendeu que antes do início do processo licitatório para a concessão do direito de exploração do Complexo Expoville, o município deveria ter obtido Licença Prévia dos órgãos ambientais competentes para garantir a preservação do meio-ambiente e assegurar-se de que eventuais medidas de compensação ambiental que pudessem ser tomadas, não inviabilizassem a concessão.

Além disto, também chamou a atenção de Lepper, a capacidade financeira da Caex, uma das empresas integrantes do consórcio, “chama a atenção o fato de que a CAEX Empreendimentos e Participações Ltda, pessoa jurídica integrante do consórcio vencedor, tenha obtido lucro líquido de meros 6 mil reais em todo o ano de 2011, quando a empresa ainda era denominada SMAC Tecnologia Ltda, bem como que esta mesma pessoa jurídica detenha capital social de apenas 20 mil reais, mas, curiosamente, foi considerada apta, pela Administração Pública, a partilhar com outra pessoa jurídica, em igual proporção, as responsabilidades dum contrato de concessão estimado em mais de 50 milhões de reais.”, registrou o magistrado.

A Prefeitura ingressou com recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que em março, manteve as obras previstas no Complexo da Expoville, suspensas. O TJSC permitiu apenas a exploração comercial do Pavilhão Megacentro Wittich Freitag, Pavilhão Nilson Bender, Restaurante do Lago e a utilização do estacionamento enquanto na se julga o mérito da ação.

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